TJDFT - 0723946-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:30
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723946-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: A.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723946-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: A.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723946-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: A.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:23
em cooperação judiciária
-
05/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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