TJDFT - 0726879-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726879-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO VIANA BORGES NETO, ANNA KATARINA SILVA, R.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANNA KATARINA SILVA REU: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 207951116.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726879-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO VIANA BORGES NETO, ANNA KATARINA SILVA, R.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANNA KATARINA SILVA REU: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer omissão, já que o afastamento dos danos morais restou devidamente fundamentado.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 07:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:33
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726879-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO VIANA BORGES NETO, ANNA KATARINA SILVA, R.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ANNA KATARINA SILVA REU: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/05/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:52
Juntada de Petição de laudo
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DE ARAUJO ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - HRC em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 13:26
Juntada de Petição de razões finais
-
14/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/12/2022 15:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 23:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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