TJDFT - 0702172-56.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:58
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:28
Homologada a Transação
-
07/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702172-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FLAVIA QUEIROZ SANTOS, BRUNO QUEIROZ DOS SANTOS, MARIA WESLYANE QUEIROZ SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MAURA DE QUEIROZ DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO (ID 195488979) em razão do óbito de MARIA MAURA DE QUEIROZ DOS SANTOS, em 13/09/2023 (documentação pessoal – ID 195366774; certidão de óbito – ID 195366776).
Dos herdeiros 1.
FLAVIA QUEIROZ SANTOS (gratuidade de justiça – ID 195488979; documentação pessoal – ID 195366780; procuração ad judicia – ID 195366783) 2.
BRUNO QUERIOZ DOS SANTOS (gratuidade de justiça – ID 195488979; procuração ad judicia – ID 196016220; documentação pessoal – ID 195366789); 3.
MARIA WESLYANE QUEIROZ SANTOS (procuração ad judicia – ID 195368199; documentação pessoal – ID 196016219) Do bem do espólio Valor existe na conta do ITAÚ.
Valores localizados via SISBAJUD – R$ 48.363,10 – ID 198237076.
Dos documentos juntados aos autos Ceritdão positiva de débitos tributários distritais – ID 195369916.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 195369926.
Certidão negativa de testamento – ID 195394704.
Da inventariança FLAVIA QUEIROZ SANTOS – ID 195488979. É o relatório.
DECIDO.
I – Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente MARIA WESLYANE QUEIROZ SANTOS.
Anote-se.
II – Considerando a existência de valores em conta judicial (ID 198237076), fica o inventariante intimado a juntar os boletos para pagamento das dívidas tributárias de ID 195369916, bem como do ITCD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada, expeça-se alvará de levantamento de valores para quitação da dívida, intimando-se para prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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