TJDFT - 0705366-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2025 18:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 238078719.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente sobre do fundamento que ensejou o não reconhecimento da prescrição, qual seja, a existência de bem penhorado no processo ( imóvel localizado no Lote 09/C-15 no Condomínio Residencial Quintas do Sol).
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
No mais, diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 143855330.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 23:17
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 06:23
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a petição de ID 234975229, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:46
Outras decisões
-
10/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:39
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi devidamente intimado nos moldes do art. 876, §1º, do Código de Processo Civil sobre o pedido de adjudicação.
Também foi intimado sobre a avaliação realizada ao ID 202656834 e quedou-se inerte.
Assim, homologo o valor dos direitos possessórios imóvel em R$470.000,00.
Logo, defiro o pedido de adjudicação dos direitos possessórios do bem pelo valor da avaliação.
Nos termos do art. 877, caput, do CPC, promova a secretaria a expedição do auto de adjudicação.
Após a perfectibilização do ato, nos termos do art. 877, §1º, I, do CPC, promova a secretaria a expedição de mandado de imissão na posse.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado para, em 15 dias, apresentar nova planilha atualizada do seu crédito, abatendo-se o valor dos bens adjudicados, bem como para indicar medidas constritivas que entende de direito.
Por ora, ora publique-se apenas para ciência das partes. -
29/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 20:02:33.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO DESPACHO Preclusa a oportunidade para o executado se manifestar quanto ao pedido de adjudicação.
Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação de ID 196385535.
Após o retorno do mandado, intimem-se as partes para que se manifeste sobre a avaliação, no prazo de 15 dias.
Por fim, volte concluso para decisão sobre a adjudicação..
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:30:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705366-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: WILLINGTON RAMINEZ BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão ao exequente, apesar de não se tratar de caso de embargos de declaração.
A decisão de ID 195666744 determinou a necessidade de intimação do executado pessoalmente, nos moldes da decisão de ID 24143986, que abriu o presente cumprimento de sentença.
Entretanto, conforme pontuado pelo exequente, está em trâmite o AGI n. 0738988-14.2022.8.07.0000, interposto pelo exequente contra ato proferido neste processo, em que o executado está se manifestando por meio do advogado cadastrado no feito.
Assim, demonstrado que o advogado continua representando os interesses do executado e que tem ciência inequívoca quanto ao presente processo, determino que as intimações do executado a partir de então sejam feitas por publicação em nome do seu patrono.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, nos termos da decisão anterior.
O mandado de ID 196393340 perdeu a sua eficácia.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:21:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:17
Outras decisões
-
06/05/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:28
Outras decisões
-
10/11/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 23:02
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:38
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 14:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2023 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 21:13
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2022 21:35
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 00:27
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 02:26
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2022 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
16/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 20:42
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/10/2021 11:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:48
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDERSON MATIAS BORDALO em 30/08/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 16:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:07
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:07
Recebidos os autos
-
27/10/2020 10:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/10/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 28/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de WCM PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:16
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Edital em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:50
Expedição de Edital.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 20:58
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 18:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:33
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:02
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:37
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 15:37
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 09:11
Recebidos os autos
-
13/11/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:01
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:10
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:34
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 05/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 09:03
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 09:03
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 09:03
Expedição de Ofício.
-
02/05/2019 09:03
Expedição de Ofício.
-
26/04/2019 04:16
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:48
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 07:17
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 02:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2019 02:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 08:20
Recebidos os autos
-
07/03/2019 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2019 07:33
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 01/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 13:59
Juntada de mandado
-
07/02/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 08:07
Recebidos os autos
-
07/02/2019 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:29
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:31
Juntada de mandado
-
28/01/2019 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2019 19:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 12:42
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
16/01/2019 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:22
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:28
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:33
Recebidos os autos
-
19/10/2018 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 08:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:57
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 09/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 20:54
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 24/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:02
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:04
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 12:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 12:17
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 17/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 06:39
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:49
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:08
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 08:34
Decorrido prazo de WILLINGTON RAMINEZ BARRETO em 23/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2018 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 09:28
Recebidos os autos
-
07/03/2018 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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