TJDFT - 0705462-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 22:36
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNA GUIMARAES PERONI em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:33
Homologada a Transação
-
17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 02:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Acolho o declínio.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:18
Declarada incompetência
-
16/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/04/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:54
Declarada incompetência
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715536-17.2019.8.07.0020
Condominio do Residencial Imprensa Iv
Coop Habit dos Prof de Comunicao do Dist...
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 18:30
Processo nº 0702660-54.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 194 do Setor Habit...
Solange Cabral dos Santos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 10:40
Processo nº 0732258-47.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Haroaldo Ribeiro de Carvalho
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 21:02
Processo nº 0714661-56.2023.8.07.0004
Eudes Teixeira da Silva
Egmar Tavares da Silva
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Pacheco de Mou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 12:12
Processo nº 0716043-81.2023.8.07.0005
Joao Vitor Ferreira Pereira Coelho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renata Goncalves Vieira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 10:43