TJDFT - 0731428-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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06/09/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:38
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 04:56
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731428-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLINDO DO CARMO SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por OLINDO DO CARMO SILVA em face de ANA PAULA DE OLIVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 193418138, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024, às 11:23:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/07/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/06/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/06/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/06/2024 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731428-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLINDO DO CARMO SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:52:18. -
28/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 10:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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