TJDFT - 0706706-57.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:14
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR CORREA em 04/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2023 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:19
Outras decisões
-
07/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:06
Expedição de Alvará.
-
17/10/2022 08:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR CORREA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2022 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR CORREA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de RG COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR CORREA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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