TJDFT - 0709038-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:23
Outras decisões
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da parte autora.
Expeça-se alvará mensal, consoante determinado na sentença de ID 216717553.
Após, retornem os autos ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:42
Deferido o pedido de DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA - CPF: *13.***.*30-68 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:16
Outras decisões
-
10/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:55
Outras decisões
-
28/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/10/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709038-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA DESPACHO Considerando a petição de Id 210270087 e documentos juntados, converto o julgamento em diligência. À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS dos valores depositados judicialmente vinculados a estes autos a aos autos do processo de n. 07026220-53.2020.8.07.0007.
Com o resultado, intime-se a parte autora e, após, o Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709038-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA DESPACHO Considerando a petição de Id 210270087 e documentos juntados, converto o julgamento em diligência. À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS dos valores depositados judicialmente vinculados a estes autos a aos autos do processo de n. 07026220-53.2020.8.07.0007.
Com o resultado, intime-se a parte autora e, após, o Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:17
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação, observando-se que se trata de ação de alvará relativa à interdição.
Ante o pedido formulado na inicial para liberação mensal de valores para custeio de clínica psiquiátrica/geriátrica, intime-se a parte autora para que decline a Chave Pix (CPF), a fim de agilizar eventual expedição de alvarás eletrônicos mensais em caso de procedência do pleito inicial.
Esclareço que a única Chave Pix admitida pelo sistema BANKJUS é o CPF, de modo que quaisquer outras chaves inviabilizam a transferência imediata de valores (diretamente da conta judicial para a conta do destinatário) e demandam a expedição de alvará comum, o qual deverá ser levado à instituição financeira para posterior levantamento dos valores.
Vinda a informação, retornem os autos conclusos para sentença.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
27/08/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:12
Outras decisões
-
21/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/06/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/06/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709038-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA DESPACHO Intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos últimos 2 comprovantes de rendimentos da curatelada.
Efetue a Secretaria pesquisa BANKJUS dos valores vinculados a estes autos.
Cumpridas as diligências, encaminhem-se ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DINAIR EMERICK DE CERQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:59
Outras decisões
-
29/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/04/2024 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Outras decisões
-
18/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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