TJDFT - 0720278-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
01/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720278-69.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em face de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Devidamente intimada, a parte executada juntou aos autos comprovante de depósito judicial relativo ao valor integral do débito, qual seja, R$ 1.469,40 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), conforme ID 240867419.
O exequente foi intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, com a advertência de que sua omissão ensejaria anuência tácita (ID 241898546), a parte exequente manteve-se inerte (ID 242935087).
Diante da ausência de manifestação do exequente quanto ao depósito efetuado pela executada, considero quitado o débito e, em ato contínuo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dados bancários completos para que seja expedido o respectivo alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:50
Outras decisões
-
07/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DECOLAR em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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