TJDFT - 0703970-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:36
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ZATTI VESTUARIOS E PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IONARA BEZERRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
SISBAJUD.
DECURSO DE LAPSO DE TEMPO RAZOÁVEL.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INCLUSÃO DE DADOS EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
ART. 782, § 3º, DO CPC.
MEDIDA POSTULADA PELO CREDOR.
DEFERIMENTO QUE CONSTITUI DIREITO DO EXEQUENTE SE AUSENTES FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS QUE POSSAM DESAUTORIZÁ-LA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF e art. 4° do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. 2.
A reiteração de pedido de pesquisa de ativos no sistema SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, notadamente pela implementação da nova funcionalidade intitulada “teimosinha”, que confere maior agilidade da nova sistemática de rastreamento, é possível quando, observado o princípio da razoabilidade, tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita na plataforma, razoável lapso de tempo. 3.
A requerimento da parte, pode o juiz ordenar a inserção do nome dos devedores em rol de inadimplentes.
Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC. 3.1 Infrutíferas as diligências feitas para encontrar bens em nome do executado no curso de cumprimento de sentença manejado em seu desfavor, não existe empecilho jurídico ou fático ao postulado acesso à ferramenta eletrônica SerasaJud, uma vez que a inserção de informações relativas a executados em rol de inadimplentes tem suporte no artigo 139, IV, do CPC, que autoriza o uso de medidas coativas “para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2024 08:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 07:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/02/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/02/2024 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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