TJDFT - 0710877-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GOULART em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GOULART em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 17:25
Indeferido o pedido de RODRIGO FERNANDES GOULART - CPF: *14.***.*62-34 (AUTOR)
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02/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ouça-se o réu a respeito da alegação de descumprimento da decisão liminar (ID. 200085135), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:21
Outras decisões
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09/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO FERNANDES GOULART - CPF: *14.***.*62-34 (AUTOR).
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29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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