TJDFT - 0704159-09.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:03
Baixa Definitiva
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07/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE - CPF: *71.***.*64-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/08/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704159-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE AGRAVADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 -
16/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:56
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0704159-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE RECORRIDO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE - CPF: *71.***.*64-02 (RECORRENTE)
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19/07/2024 16:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EVELYN MARIA ALVES DE SA FREIRE em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/07/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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