TJDFT - 0702432-25.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:46
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702432-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS SENTENÇA CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 propôs em 05/04/2023 ação de execução de título extrajudicial fundado em despesas condominiais em desfavor de AURENI DA SILVA REIS, partes já qualificadas nos autos.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte exequente peticiona no ID 162385613, fl. 87, em que requer a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito pela via administrativa.
Decido.
Extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve citação.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
26/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704996-45.2021.8.07.0017
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2021 15:24
Processo nº 0032749-42.2016.8.07.0001
Jose Carlos Pla Pujades de Avila
Empreendimentos Imobiliarios Amazonas Lt...
Advogado: Wilson Seabra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2019 17:05
Processo nº 0718995-28.2022.8.07.0018
Pedro Paulo de Souza Freire
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:50
Processo nº 0020374-26.2014.8.07.0018
Mevato Construcoes e Comercio LTDA
Ibaneis Rocha Barros Junior
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2018 15:07
Processo nº 0732171-28.2022.8.07.0001
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Helton Martins Damacena
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 16:08