TJDFT - 0710208-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WANDERSON BISPO DA MOTA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:33
Outras decisões
-
29/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WANDERSON BISPO DA MOTA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20 em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710208-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON BISPO DA MOTA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20, CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO, LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05, LAYS CINTIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL: R$2.030,19 bloqueados em nome de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO; R$62,91 bloqueados em nome de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo HMA/5B96/GO, CHEVROLET AGILE, registrado em nome de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira: apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias; apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Após, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 19 de maio de 2025 14:52:04. -
20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05 em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20 em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LAYS CINTIA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/02/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:50
Outras decisões
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:01
Outras decisões
-
11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05 em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYS CINTIA DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20 em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WANDERSON BISPO DA MOTA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710208-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON BISPO DA MOTA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20, CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO, LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05, LAYS CINTIA DE SOUSA DECISÃO Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora. É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer matéria predominantemente de direito, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória, pois as provas deverão ser documentais.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pela parte ao deslinde do litígio, há de ser indeferida a prova oral postulada conforme determina o parágrafo único do art. 370 CPC/2015.
DECRETO A REVELIA dos requeridos, ante a ausência à audiência de conciliação (Id. 202817390).
A parte autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos comprobatórios das alegações contidas na peça inicial, mormente no que se refere às alegadas tratativas/conversas com os réus, sob pena de preclusão.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:49
Outras decisões
-
16/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710208-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON BISPO DA MOTA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20, CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO, LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05, LAYS CINTIA DE SOUSA DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos toda a documentação que fundamenta seu pedido, especialmente documentos que comprovem a contratação do serviço: contrato ou prova das tratativas com o requerido CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO, tendo em vista que todos os comprovantes de pagamento apresentados estão em nome da requerida LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:13
Outras decisões
-
04/07/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/07/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/07/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710208-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON BISPO DA MOTA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO *36.***.*98-20, CARLOS HENRIQUE NERES CAETANO, LAYS CINTIA DE SOUSA CAETANO *13.***.*40-05, LAYS CINTIA DE SOUSA DECISÃO Faculto a derradeira oportunidade para a parte autora apresentar a emenda na forma determinada na decisão de id. 197066462, mormente para juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome do autor nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Conforme já expendido, incabível o pedido do item "3" da emenda de id. 198331861.
Poderá o autor desistir da presente ação e ajuizar outra, na Vara Cível competente.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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