TJDFT - 0703961-27.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:21
Outras decisões
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:17
Outras decisões
-
16/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:07
Outras decisões
-
24/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:10
Outras decisões
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:30
Outras decisões
-
15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:41
Outras decisões
-
09/05/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO D E C I S Ã O Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do edital de leilão de ID 233629424.
Intime-se a parte exequente para informar o número de inscrição do imóvel junto a Secretaria de Economia do DF, conforme requerido no ID 233627044.
Prazo comum de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
25/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:16
Outras decisões
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:46
Outras decisões
-
09/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:08
Outras decisões
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO D E S P A C H O Diante do silêncio do executado, diga o exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
19/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:41
Outras decisões
-
06/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:58
Deferido em parte o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:49
Outras decisões
-
30/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:34
Outras decisões
-
23/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto resposta do DETRAN à decisão com força de ofício encaminhada.
Fica o exequente intimado para deduzir os pleitos que entender pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 15:59:25.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
10/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DETRAN DF em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:12
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO D E S P A C H O Promova o exequente o adequado andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expeça-se o necessário AR.
Brazlândia, 25 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
25/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível obter por meio do sistema RENAJUD informação quanto à instituição financeira em que o veículo está alienado.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, fica o autor intimado para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 10:05:15.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
19/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-27.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO D E C I S Ã O 1) Requer a parte exequente a diligência junto ao CRCJUD, para que informe o estado civil do executado, possibilitando pesquisas em nome de seu cônjuge.
Pois bem.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito.
Este juízo já deferiu diversas consultas para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos.
Dessa forma, não se justifica o deferimento da diligência requerida, que pode ser realizada pela própria parte, caso deseje.
Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PEDIDO DE CONSULTA À Central de Informações de Registro Civil - crcjud.
NÃO CABIMENTO.
FACULDADE CONFERIDA À PRÓPRIA PARTE INTERESSADA DE REALIZAR CONSULTA DIRETA AO SISTEMA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A regulamentação da CRC esteve inicialmente disposta no Provimento 46, de 16/06/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o sistema com a finalidade de congregar toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores. 1.2.
A normativa que atualmente dispõe acerca da ferramenta é o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, em cujo art. 241 estabelece que "a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos." 2.
Havendo a possibilidade de consulta realizada pela própria parte interessada por meio da internet ou mediante solicitação diretamente no Cartório de Registo Civil, não há necessidade de que referida medida seja tomada pelo Poder Judiciário. 3.
A toda evidência, não se pode perder de vista que o dever de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, primeiramente, ao credor. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1829298, 07458168920238070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pleito. 2) Diligencie a Secretaria junto ao RENAJUD para que se descubra a instituição financeira titular da garantia de alienação fiduciária (ID 183336813).
Após, o credor deverá providenciar o endereço apto para expedição do ofício, a fim de que se esclareça a situação do contrato de financiamento do veículo (valor pago x valor vincendo), o que fica desde já deferido.
Intime-se.
Brazlândia, 28 de maio de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 2 -
28/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:57
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:59
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:30
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:31
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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