TJDFT - 0744574-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
31/03/2025 12:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GARCIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela Embargante DEUTSCHE LUFTHANSA AG, apenas para transpor ao dispositivo a solidariedade entre as Rés, passando a conter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar as Rés, em regime de solidariedade: a) ao pagamento de indenização por danos materiais aos Autores, no valor de R$ 1.879,00, corrigido a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; b) a pagar o valor de R$ 1.000,00, para cada Autor, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação”.
Mantenho incólumes os demais parágrafos da sentença.
CJU: aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-o nos autos.
Após, não havendo novos requerimentos, intimem-se os Autores/Exequentes a acostar planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524, do CPC, com o decote da quantia levantada (ID nº 220883544 - Pág. 1 c/c 220889762 - Pág. 1), no prazo de cinco dias, a fim de possibilitar nova análise do pedido de cumprimento de sentença apresentado ao ID nº 216533568.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:02
Deferido o pedido de LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA - CPF: *75.***.*57-04 (REQUERENTE), MARCO ANTONIO MARTINS GARCIA - CPF: *89.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS GARCIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.879,00 corrigido a partir do desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; b) pagar o valor de R$ 1.000,00, para cada Autor, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744574-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, MARCO ANTONIO MARTINS GARCIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:31:22. -
28/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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