TJDFT - 0707007-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:30
Outras decisões
-
09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MURILO BORGES SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707007-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BORGES SOUZA EXECUTADO: ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:01
Outras decisões
-
25/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de MURILO BORGES SOUZA - CPF: *20.***.*01-11 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:06
Outras decisões
-
25/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:08
Outras decisões
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MURILO BORGES SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707007-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BORGES SOUZA REU: ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do valor de R$ 18.056,42, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:45
Outras decisões
-
20/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MURILO BORGES SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MURILO BORGES SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2024 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
14/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:44
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
24/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:58
Outras decisões
-
05/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707007-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO BORGES SOUZA REU: ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA DECISÃO Considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva de testemunhas.
O autor não solicitou a oitiva de testemunhas, e a demandada indicou duas pessoas a serem ouvidas (id 195763318).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:33
Deferido o pedido de ATLETICA DESPORTIVA DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26 (REU).
-
23/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MURILO BORGES SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/02/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:32
Indeferido o pedido de MURILO BORGES SOUZA - CPF: *20.***.*01-11 (AUTOR)
-
29/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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