TJDFT - 0717264-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se os valores depositados nos autos (ID 247277607) são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:21:43.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 21:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:24
Outras decisões
-
31/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença de pagar astreintes (com base na decisão do acórdão de ID 240699556) formulado por DELCIMAR PIRES MARTINS em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 12.329,47.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:54
Deferido o pedido de DELCIMAR PIRES MARTINS - CPF: *36.***.*18-53 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, volte o processo concluso para apreciação do requerimento da parte exequente (ID 241051964).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:02
Outras decisões
-
30/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:21
Deferido o pedido de DELCIMAR PIRES MARTINS - CPF: *36.***.*18-53 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para apresentar manifestação sobre as petições de ID 214261082 e ID 214945659, no prazo de 10 dias.
Expeça-se o necessário.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:11
Outras decisões
-
25/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 214261082 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:12:18.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
14/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:26:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A FABIANO CARVALHO DE BRITO (CPF: *76.***.*53-12); BARBARA GONCALVES RIBEIRO (CPF: *34.***.*28-02); ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA (CPF: *75.***.*44-64); SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A (CPF: 31.***.***/0001-05); GIULIA DE MAGALHAES PORTO (CPF: *48.***.*25-38); Nome: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Endereço: SHS Quadra 04, Bloco “G”, s/n, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70314-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO (URGENTE/PLANTÃO) Considerando que a diligência expedida via correios retornou sem cumprimento, determino a realização da intimação da executada por oficial de justiça.
Sendo assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, consistente na obrigação de fornecer, a partir da alta hospitalar, visitas mensais de médico, enfermeiro e nutricionista; realização de avaliações e seguimentos nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, conforme protocolos determinados pelos profissionais de cada especialidade, com realização de sessões na frequência mínima de três vezes por semana; técnico de enfermagem 24 horas por dia enquanto estiver dependente de profissionais de saúde para seus cuidados; dieta enteral e insumos até desmame e retirada de gastrostomia; fraldas geriátricas enquanto estiver acamado; medicações prescritas pelo médico assistente no momento da alta hospitalar, relacionadas ao quadro clínico atual; cama hospitalar adaptada para as necessidades do paciente, com mobilidade de cabeceira e perneira; e remoção de alta para o domicílio do paciente por meio de ambulância, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até o limite máximo de R$ 100.000,00.
Promova a secretaria as diligências necessárias para encaminhamento do presente ato à central de mandados, para cumprimento com urgência e em regime de plantão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da autora e do MP.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
FALE CONOSCO -
27/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:06
Outras decisões
-
27/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:04:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 07:47
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Homologada a Transação
-
04/07/2024 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, no id 199196994, o MPDFT requereu a vista dos autos após a manifestação das partes, mas que os autos não retornaram ao Parquet.
Assim, encaminhem-se os autos ao MPDFT, para apresentação de parecer final em 15 dias, contados em dobro.
Sem prejuízo do acima determinado, junte a parte autora nova procuração, em nome do autor, representado por sua curadora, visto que a procuração de id 195444002 foi elaborada em nome da própria curadora.
Prazo de 15 dias.
Por fim, DEFIRO o pedido da ré efetuado em sua contestação, com determinação de retificação do polo passivo para que conste a ré SAMEDIL – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, CNPJ 31.***.***/0001-05.
Proceda a secretaria à retificação ora determinada.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:58:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:12
Outras decisões
-
30/06/2024 01:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:11
Outras decisões
-
28/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação quanto aos documentos anexados ao processo pela ré, em especial sobre o alegado na petição de ID 198186588.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Outras decisões
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:54
Indeferido o pedido de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (REQUERIDO)
-
14/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:52
Deferido o pedido de DELCIMAR PIRES MARTINS - CPF: *36.***.*18-53 (AUTOR).
-
08/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:23
Outras decisões
-
03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/05/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 04:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/05/2024 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/05/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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