TJDFT - 0707089-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 18:11
Desentranhado o documento
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18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 08:54
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 23:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707089-18.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMUNDO BARRETO REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por EDIMUNDO BARRETO em desfavor de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para anexar cópia completa do contrato controvertido, visto que o documento de ID 189227185 encontra-se cortado nas laterais e conta apenas com a primeira página da avença, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, quedou-se inerte.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte a apresentação de cópia completa do contrato controvertido.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, considerando o elevado custo material e pessoal para o Tribunal, dispenso o réu de ser comunicado do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:23
Indeferida a petição inicial
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15/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDIMUNDO BARRETO em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EDIMUNDO BARRETO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 00:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 00:08
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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