TJDFT - 0716180-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GIOVANNA VITORIA SILVA DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GIOVANNA VITORIA SILVA DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado por G.
V.
S.
D.
R., representado por seu genitor ELTON GONCALVES DOS REIS, em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, para fins de: a) CONDENAR as requeridas a reativarem o plano do qual a autora era beneficiária, a saber: modalidade AMIL 400 QC Nacional R PJCA, tipo de contratação Coletivo por Adesão com acomodação enfermaria, segmentação Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, com abrangência geográfica Nacional, nos mesmos moldes do contrato celebrado, mediante o pagamento do prêmio mensal no valor contratado, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência; b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Com fundamento no art. 300 do CPC, e ante o acolhimento do pedido inicial, defiro a tutela de urgência, para fins de determinar que as rés reativem o plano de saúde da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/04/2025 02:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:07
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GIOVANNA VITORIA SILVA DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
06/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 21:51
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:32
Outras decisões
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716180-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
S.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ELTON GONCALVES DOS REIS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA às contestações e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 12:00:31. -
04/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2024 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:01
Outras decisões
-
07/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716180-35.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
V.
S.
D.
R.
REU: Q.
A.
D.
B.
S., A.
A.
M.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para: a) comprovar que está em dia com as parcelas do plano de saúde; b) juntar cópia do documento que informa que o plano será encerrado unilateralmente em 31/05/2024; c) juntar documentos de comprovação da situação de hipossuficiência do representante da menor para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias.
Com os documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e parecer.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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