TJDFT - 0700532-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700532-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURENITA BRAGA DA SILVA REQUERIDO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora informou desconhecer bens passíveis de penhora.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Tratando-se de título executivo judicial referente à sentença que julgou procedente o pedido para de reparação de danos lastreado em responsabilidade civil extracontratual, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
Realizadas diligências, via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Por ora, ARQUIVE-SE provisoriamente.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
11/08/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:17
Outras decisões
-
31/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:19
Outras decisões
-
11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:50
Juntada de consulta renajud
-
29/01/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:24
Outras decisões
-
30/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:41
Outras decisões
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:40
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
29/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:22
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700532-28.2023.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURENITA BRAGA DA SILVA REQUERIDO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE DESPACHO Antes de analisar a impugnação, fica a requerida intimada a apresentar nova planilha de cálculo legível, pois o documento de ID 201704233 está com o texto sobre os valores e não permite a leitura de todo o seu conteúdo.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos cálculos das partes e decisão sobre o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700532-28.2023.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURENITA BRAGA DA SILVA REQUERIDO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE DESPACHO Fica a requerida intimada a se manifestar sobre os cálculos da requerente de ID 197141687, apresentando seu demonstrativo discriminado e atualizado do montante que entende devido, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:58
Indeferido o pedido de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE - CPF: *30.***.*10-11 (REQUERIDO)
-
22/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/12/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de LAURENITA BRAGA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:35
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:58
Outras decisões
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a LAURENITA BRAGA DA SILVA - CPF: *39.***.*71-87 (REQUERENTE).
-
23/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711243-79.2024.8.07.0003
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Kelves de Jesus Costa
Advogado: Brenda Thayane de Almeida Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 15:30
Processo nº 0711243-79.2024.8.07.0003
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Kelves de Jesus Costa
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 11:48
Processo nº 0711152-86.2024.8.07.0003
Karynna Gomes de Souza
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:41
Processo nº 0714814-58.2024.8.07.0003
Sebastiao Veras de Souza
Maria Leila Veras de Sousa Nascimento
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 17:09
Processo nº 0008040-58.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 17:10