TJDFT - 0712908-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 14:57
Desentranhado o documento
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
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14/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712908-33.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA COELHO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID nº 199132567, pugna a parte requerida pela produção de depoimento pessoal em audiência para: (i) que seja questionado em audiência se a parte autora reconhece a assinatura aposta no contrato reclamado; (ii) que a parte Autora informe e confirme seus dados bancários, bem como documentação de identificação anexa ao termo contratual; (iii) se a parte Autora realizou compras e saques com o cartão; (iv) se a parte Autora recebeu valores em conta de sua titularidade; (v) se a parte Autora realizou o pagamento integral das faturas.
Ora, tem-se: Item i: não resta controvertido nos autos a existência da contratação com a requerida, mas tão somente a modalidade do empréstimo (mútuo x cartão de crédito consignado).
Itens ii, iii, iv e v: são passíveis de demonstração por prova documental - com a exibição dos extratos bancários da conta pela autora e exibição das faturas pelo banco.
As faturas já constam de ID nº 197705054, restando pendente a exibição dos extratos para a elucidação dos fatos controvertidos nos presentes.
Assim, INDEFIRO a produção de prova oral nos autos, por ser desnecessária para o esclarecimento da lide, que podem ser efetuada, em sua totalidade, por prova documental.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários de sua conta CAIXA, agência 2272, conta *30.***.*06-03, dos meses de novembro/2015 e dezembro/2021, sob as penas do art. 400 do CPC, no prazo: 15 dias.
Com a exibição dos documentos, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, uma vez não requerida a dilação probatória nos autos ademais da produção de prova oral, ora indeferida, remetam-se os autos conclusos para sentença, respeitada a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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04/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712908-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA COELHO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 08:16:09. -
28/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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