TJDFT - 0721425-77.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721425-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME, SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO, OESTE TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALHO em face de NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME, SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO, OESTE TURISMO LTDA - ME, já qualificados no processo.
O processo foi suspenso em 06/04/2018 (ID. nº 15501882), ante a inexistência de bens penhoráveis.
Após, não houve a realização de outras diligências, tampouco a localização de qualquer bem passível de penhora.
Intimadas para se manifestarem acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, as partes quedaram-se inertes. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo trienal, previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 06/04/2022 foi ultrapassado o prazo de 03 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, que ocorreu em 06/04/2018 (ID. nº 15501882).
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:09
Declarada decadência ou prescrição
-
22/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/05/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 07:36
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 20:43
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 20:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2018 13:30
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 13:30
Juntada de Certidão
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18/04/2018 23:54
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALHO em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 23:54
Decorrido prazo de NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 23:54
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 17/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 04:55
Publicado Decisão em 10/04/2018.
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09/04/2018 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2018 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2018 16:52
Recebidos os autos
-
06/04/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2018 16:40
Juntada de Certidão
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26/03/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/03/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:00
Publicado Certidão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 10:41
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALHO em 20/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 12:54
Juntada de Certidão
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14/03/2018 05:13
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 15:36
Recebidos os autos
-
12/03/2018 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
12/03/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:20
Decorrido prazo de OESTE TURISMO LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59.
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22/01/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 14:44
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
18/12/2017 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2017 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 13:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 04:45
Decorrido prazo de NOVA LDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME em 23/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2017 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2017 16:14
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
26/09/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 12:48
Recebidos os autos
-
22/09/2017 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2017 15:32
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/09/2017 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/09/2017 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2017 02:15
Publicado Edital em 13/09/2017.
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12/09/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2017.
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11/09/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2017 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2017 18:48
Expedição de Edital.
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08/09/2017 18:46
Expedição de Mandado.
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08/09/2017 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2017 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2017 16:52
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
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30/08/2017 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2017 03:37
Publicado Decisão em 18/08/2017.
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18/08/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2017 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 18:14
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/08/2017 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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