TJDFT - 0710671-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 15:21
Outras decisões
-
27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:51
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Outras decisões
-
14/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/05/2025 17:25
Outras decisões
-
21/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710671-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela denunciada à lide em sua contestação de ID 204329505, entendo que esta se confunde com o próprio mérito da causa, motivo pelo qual será apreciada quando do julgamento da lide.
Por outro lado, compulsando os autos, entendo despicienda a realização de audiência de instrução e julgamento percorrida pela primeira ré ao ID 186606288, uma vez que os documentos que constam do processo são suficientes para o resultado útil do processo.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:54
Outras decisões
-
17/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710671-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) DENUNCIADO(A) À LIDE (ID 204329505) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:55:11.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
16/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710671-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de prosseguir para a fase probatória, verifico que há pedido de denunciação à lide na contestação de ID 194687027, com fundamento no art. 125, II, do CPC.
A requerente, em réplica, se opôs ao pedido (ID 197528187).
Em análise de cognição sumária, verifico que o pedido de denunciação à lide deve ser aceito para integrar a pessoa jurídica GRUPO SUPPORT nos autos.
Verifico que a hipótese aduzida pela requerida diz respeito à obrigação prevista em lei ou contrato, não estando restrita à relação de segurado/segurador.
O contrato apresentado (ID 194688649), a priori, demonstra a assunção dessa obrigação pelo GRUPO SUPPORT, quando da assinatura do contrato.
Desta maneira, cite-se o GRUPO SUPPORT, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 25.***.***/0001-70, no endereço: SBIS Quadra 02, Conjunto B, Lote 13/14, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP 71.736-202, para contestar, se o caso, a petição inicial e integrar o polo passivo da ação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo de apresentação da defesa, se apresentada, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:08
Outras decisões
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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