TJDFT - 0707950-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707950-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0741245-12.2022.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão de id. 141927199 e assim "declarar a impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula n.º 38.521, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em razão da proteção concedida pela Lei 8.009/90", conforme termos do Ofício de id. 165807128.
Em cumprimento à determinação da Instância Revisora, fica desconstituída a penhora de id. 136907503.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel nº 38.521, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da parte executada STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES - CPF/CNPJ: *04.***.*04-09, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Ao exequente, para indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se nos termos da decisão de id. 128857314.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 22:37
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:37
Outras decisões
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19/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 14:01
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:01
Outras decisões
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07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2022 12:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2022 19:05
Indeferido o pedido de STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES - CPF: *04.***.*04-09 (EXECUTADO)
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07/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 09:34
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 14:35
Recebidos os autos
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16/09/2022 14:35
Deferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/09/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 15:00
Recebidos os autos
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29/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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04/08/2022 07:53
Recebidos os autos
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04/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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27/07/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 12:26
Recebidos os autos
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23/06/2022 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de STELLA DE OLIVEIRA PALMIERI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
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12/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/04/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 16:23
Recebidos os autos
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14/03/2022 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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