TJDFT - 0705884-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SENA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705884-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE SOUSA SENA REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 190851520 e 190864267), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/05/2024 12:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/05/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/04/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:50
Outras decisões
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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