TJDFT - 0002670-69.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0002670-69.2019.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY RIBEIRO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de suspensão condicional do processo concedida WESLEY RIBEIRO DA ROCHA.
Sobreveio a informação de que o período de prova chegou ao fim com o integral cumprimento das condições impostas, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas ao final do período de prova, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade de WESLEY RIBEIRO DA ROCHA.
Não há bens pendentes de restituição e nem saldo de fiança vinculados ao processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as comunicações e cautelas de estilo.
Porque a parte beneficiária respondeu ao processo em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:15
Juntada de termo
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
27/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 08:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/08/2022 08:26
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 09:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/08/2022 09:07
Juntada de ressalva
-
08/08/2022 10:03
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 08:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/05/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:32
Juntada de ressalva
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 10:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/02/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/12/2021 10:40
Expedição de Ofício.
-
28/12/2021 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 10:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/06/2021 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/10/2020 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:12
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2020 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 18:34
Juntada de Alvará de soltura
-
16/09/2020 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 19:18
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/09/2020 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 13:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/08/2020 17:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/08/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/07/2020 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:33
Publicado Edital em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:30
Expedição de Edital.
-
09/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2020 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2020 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2019 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/08/2019 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 16:53
Juntada de mandado
-
19/08/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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