TJDFT - 0705396-97.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705396-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELITA MACHADO DE AGUIAR EXECUTADO: CONDOMINIO DO BL E DA QI 10 SENTENÇA Nada a prover em relação à impugnação de ID 197756591, uma vez que a parte exequente concorda com o valor depositado pela parte executada, conforme petição de ID 199080791.
Além disso, o pagamento é compatível com a planilha apresentada pela parte exequente no pedido de cumprimento de sentença 194368181, que não inclui a multa do art. 523, §1º, do CPC em caso de ausência de pagamento voluntário.
Assim, tendo em vista que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 190008790, conforme petição de ID 197756591 e guia de depósito de ID 197756592, no valor de R$ 9.027,55 (nove mil e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 177489902, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 199080791.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705396-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELITA MACHADO DE AGUIAR EXECUTADO: CONDOMINIO DO BL E DA QI 10 DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da petição da parte executada de ID 197756591 para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2024 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:53
Deferido o pedido de ELITA MACHADO DE AGUIAR - CPF: *84.***.*47-87 (REQUERENTE).
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24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ELITA MACHADO DE AGUIAR em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL E DA QI 10 em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ELITA MACHADO DE AGUIAR em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/12/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/11/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/08/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 02:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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