TJDFT - 0706649-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 07:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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31/05/2024 07:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:31
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706649-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEISE CRISTINA DE AGUIAR OLIVEIRA, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE TEIXEIRA DE ASSIS, RODRIGO SILVA DE LUCENA, ERNANI BATISTA DE LUCENA, ACRISMELIA XAVIER BEZERRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial de forma a esclarecer sua legitimidade para a propositura da presente demanda perante os Juizados Especiais, na medida em que, o comparecimento pessoal da parte autora, pessoa física, não pode ser substituída por sua representação por uma pessoa jurídica, sendo que, a teor do art. 9 º da Lei 9.099/95, a única representação possível é a do advogado.
Ademais, o acordo celebrado entre partes não contou com a expressa anuência dos fiadores, bem como os supostos débitos com reparos não possuem executividade por demandar dilação probatória, devendo ser emendada a inicial nesse sentido sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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