TJDFT - 0721281-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:03
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
CRITÉRIO TERRITORIAL.
SÚMULA Nº 33/STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conforme o enunciado de Súmula nº 33/STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
Determinada a competência no momento da distribuição da petição inicial, não cabe acolher eventual pedido da parte autora, em emenda à petição inicial, para envio dos autos a outro juízo.
Precedentes. 2.
Conflito admitido para declarar competente o Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, o suscitado. -
22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:46
Declarado competetente o
-
16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0721281-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se as informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
28/05/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
23/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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