TJDFT - 0718263-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718263-30.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: WALTER CARLOS ALARCAO, ARNALDA DE SOUZA CARLOS REPRESENTANTE LEGAL: WALDIR CARLOS ALARCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, ODILON RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARZIA ELENA DE SOUZA E SILVA VALENTE, ANTONIO MATHEUS MACHADO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:00:07.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718263-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: WALTER CARLOS ALARCAO, ARNALDA DE SOUZA CARLOS REPRESENTANTE LEGAL: WALDIR CARLOS ALARCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, ODILON RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARZIA ELENA DE SOUZA E SILVA VALENTE, ANTONIO MATHEUS MACHADO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 23:48:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:43
Outras decisões
-
02/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718263-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: WALTER CARLOS ALARCAO, ARNALDA DE SOUZA CARLOS REPRESENTANTE LEGAL: WALDIR CARLOS ALARCAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, ODILON RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARZIA ELENA DE SOUZA E SILVA VALENTE, ANTONIO MATHEUS MACHADO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
13/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718263-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: WALTER CARLOS ALARCAO, ARNALDA DE SOUZA CARLOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, ODILON RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a vinculação do CPF *08.***.*20-10 ao espólio de FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA.
Anote-se.
Cadastre-se, ainda: 1) WALDIR CARLOS ALARCÃO (CPF287.313.521-20) como representante legal do espólio de WALTER CARLOS ALARCÃO e ARNALDA DE SOUZA CARLOS; 2) MARZIA ELENA DE SOUZA E SILVA (CPF *24.***.*84-00) como representante legal do espólio de FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA; e 3) ANTÔNIO MATHEUS MACHADO RIBEIRO (CPF *55.***.*65-83) como representante legal do espólio de ODILON RIBEIRO.
Promova-se, ainda, a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, tendo em vista o teor do documento de ID 196754412.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Planaltina de Goiás – GO, considerando que este juízo não possui competência para impor determinação a juízo de mesma hierarquia.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:38
Outras decisões
-
15/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:02
Outras decisões
-
10/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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