TJDFT - 0705278-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705278-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIA DIAS FARIAS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
28/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705278-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIA DIAS FARIAS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O acórdão de id. 198254810, acolheu e deu provimento aos embargos opostos pelo INAS para “sanar a omissão apontada e julgar procedente o pedido contraposto formulado pela Recorrente na contestação, reiterado nas razões do Recurso Inominado, e reconhecer a obrigação da paciente, ora embargada, de arcar com o percentual previsto no regulamento, Decreto n. 27.231/2006, para o tratamento em questão, no sistema de coparticipação”.
Em nada sendo dito acerca da sucumbência fixada em 10% sobre o valor da causa no acórdão anteriormente prolatado (id. 198252941), esta deve permanecer.
Assim, tornem-se os autos à contadoria para cálculo da sucumbência.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de insurgência, expeça-se o ofício requisitório correspondente.
No caso de expedição de RPV, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento, apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Outras decisões
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ROGERIA DIAS FARIAS em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
13/04/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:09
Declarada incompetência
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:17
Declarada incompetência
-
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
09/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713358-79.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Caroline Pereira de Valois
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 11:21
Processo nº 0702553-16.2024.8.07.0018
Aires e Guimaraes Advogados Associados
Thiago Barros Bezerra
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:06
Processo nº 0766478-26.2023.8.07.0016
Maria Aparecida de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 12:50
Processo nº 0720984-52.2024.8.07.0001
Luana Costa dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:46
Processo nº 0705278-39.2023.8.07.0009
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Rogeria Dias Farias
Advogado: Fernando Leite Sabino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:55