TJDFT - 0706838-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do §8º do art. 85 do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/09/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:08
Outras decisões
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08/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0706838-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISABETH HENRIQUE DA SILVA EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a Impugnação aos Embargos é tempestiva.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte embargante para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706838-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISABETH HENRIQUE DA SILVA EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para cadastramento dos autos nos termos delimitados pela decisão de ID 193126484.
Custas iniciais recolhidas (ID 197111158).
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se o embargado, por meio de seus advogados, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:44
Outras decisões
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23/05/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ELISABETH HENRIQUE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a ELISABETH HENRIQUE DA SILVA - CPF: *57.***.*40-49 (EMBARGANTE).
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09/04/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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