TJDFT - 0718843-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718843-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 241045114.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:39
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:34
Deferido o pedido de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
30/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718843-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:18
Indeferido o pedido de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:11
Indeferido o pedido de SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
-
30/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:26
Outras decisões
-
23/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:23
Outras decisões
-
28/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:02
Outras decisões
-
23/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718843-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Ante a ausência de questões urgentes pendentes de apreciação, permaneçam os autos na tarefa aguardando julgamento de outra ação até a decisão do conflito de competência n. 0720717-83.2024.8.07.0000.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 14:43
Suscitado Conflito de Competência
-
14/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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