TJDFT - 0701281-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ABERCINA MARIA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS SOARES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ABERCINA MARIA DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701281-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MONICA DA SILVA ANDRADE, M.
S.
C.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA MEEIRO: ABERCINA MARIA DA COSTA HERDEIRO: VALDEMAR COSTA, VALDECINA MARIA COSTA, VALDECIRA MARIA DA COSTA INVENTARIADO(A): WALDEMAR CANDIDO DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA e outros em desfavor de WALDEMAR CANDIDO DA COSTA.
Nos termos da decisão id.208973172 foi determinado a pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF e ainda que fosse oficiado à CEF, a fim de localizar possíveis saldos em nome do inventariado.
Na sequência, a inventariante apresentou petição requerendo que as pesquisas deveriam se reportar ao dia do falecimento, ou seja, dia 16.04.2021.
Nesse sentido, expeça-se ofício: a) à Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de informar sobre a existência de eventual saldo em nome de Sr.
Waldemar Candido da Costa, CPF n.º *20.***.*13-91, relativo ao período de 16.04.2021 b) ao Detran, a fim de que informe se há algum veículo registrado em nome do Sr.
Waldemar Candido da Costa, CPF n.º *20.***.*13-91, no período de 16.04.2021.
Cumpra-se ainda as demais determinações e pesquisas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF) contidas na decisão de id.208973172.
No mais, à vista da petição id.210462438, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que a inventariante apresente certidão de quitação do imóvel.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, às 12:25:16.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701281-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
C., VALDEMAR COSTA, VALDECINA MARIA COSTA, VALDECIRA MARIA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MONICA DA SILVA ANDRADE MEEIRO: ABERCINA MARIA DA COSTA INVENTARIADO(A): WALDEMAR CANDIDO DA COSTA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por M.
S.
C. e outros em razão do falecimento de de WALDEMAR CANDIDO DA COSTA. À vista da manifestação ministerial (id.207535768), converto o feito para o rito do ARROLAMENTO COMUM (CPC, art.664).
Altere-se no cadastramento.
No mais, intime-se a inventariante, a fim de atender a cota ministerial de id.207535768.
Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, a fim de localizar outros bens ou valores em nome do inventariado Sr.
Waldemar Candido da Costa, CPF n.º *20.***.*13-91, conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de informar sobre a existência de eventual saldo em nome de Sr.
Waldemar Candido da Costa, CPF n.º *20.***.*13-91.
Ademais, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de ciência e manifestação acerca da existência de débitos tributários.
Com o resultado das pesquisas e resposta do ofício, intime-se a inventariante para ciência e manifestação e, se o caso, retificar as declarações e esboço já apresentados.
Com todas as diligências cumpridas e respondidas, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, venham os autos conclusos.
Ressalto que, apresentadas todas as documentações e comprovado a regularidade acerca de possíveis débitos tributários, a partilha será homologada.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 16:23:54.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
29/08/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:39
Outras decisões
-
15/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ABERCINA MARIA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIAS SOARES DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701281-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MONICA DA SILVA ANDRADE, M.
S.
C.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA MEEIRO: ABERCINA MARIA DA COSTA HERDEIRO: VALDEMAR COSTA, VALDECINA MARIA COSTA, VALDECIRA MARIA DA COSTA INVENTARIADO(A): WALDEMAR CANDIDO DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA e outros em desfavor de WALDEMAR CANDIDO DA COSTA.
Diante da petição id. 202575375 e documentos, intime-se a inventariante para apresentar novas declarações com esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, em atenção ao contido no artigo 1º, inciso III, da Instrução n.º 04, de 13.09.2013, da Corregedoria deste Eg.
TJDFT, bem como individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Vindo as novas declarações com esboço de partilha, dê-se vista ao espólio de Valdivaldo Candido da Costa para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, ao Ministério Público, após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 20:18:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
06/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
06/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701281-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA MONICA DA SILVA ANDRADE, M.
S.
C.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA MEEIRO: ABERCINA MARIA DA COSTA HERDEIRO: VALDEMAR COSTA, VALDECINA MARIA COSTA, VALDECIRA MARIA DA COSTA INVENTARIADO(A): WALDEMAR CANDIDO DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por VALDIVALDO CANDIDO DA COSTA e outros em razão do falecimento de WALDEMAR CANDIDO DA COSTA.
Cumprindo determinações precedentes, a inventariante apresentou petição requerendo a concessão da gratuidade de justiça (id.196896474).
Pois bem, quanto ao referido pedido, é de suma importância ressaltar que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
Diante disso, postergo a apreciação do pedido para após a apresentação das primeiras declarações, tendo em vista que não consta nos autos a relação dos bens que constituem o espólio.
No mais, intime-se a inventariante, a fim de cumprir integralmente a decisão de id.185555820, bem como para informar a qualificação completa do herdeiro Valdemar Costa e o novo endereço da herdeira Valdecina Maria Costa, para fins de citação.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, às 16:38:42.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ABERCINA MARIA DA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:44
Expedição de Termo.
-
15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:00
Recebidos os autos
-
12/05/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:15
Outras decisões
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:49
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
31/01/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720026-69.2024.8.07.0000
Edson Sevaldo Haubert
Hellenlucia Aurelio Barbosa
Advogado: Nariane Haubert
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:02
Processo nº 0714368-64.2024.8.07.0000
Clovis Renato Falkenbach Tamer
Alessandra Bouret da Silva Baltar
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 12:06
Processo nº 0706952-36.2024.8.07.0003
Edson Mauro da Fonseca Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 19:14
Processo nº 0726059-88.2023.8.07.0007
Carlos Roberto de Toledo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Claiton Resende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 19:05
Processo nº 0718843-60.2024.8.07.0001
Sbs Imoveis Gestao Imobiliaria Eireli - ...
Marcelo Henry Soares Monteiro
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:38