TJDFT - 0763025-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE ALVES em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763025-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAERCIO JOSE ALVES SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO ESTE PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Houve o cancelamento após a apresentação de exceção de pré-executividade.
Em razão da causalidade, portanto, condeno o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em favor do advogado do executado, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução fiscal, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC.
Aplica-se o art. 90, §4 º, do Código de Processo Civil e recentes julgados do c.
STJ: AgInt no AgInt no REsp n. 1.696.816/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023; AgInt no REsp n. 1.679.689/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019; AREsp n. 2.054.706/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023 Libere-se a penhora no Sisbajud imediatamente.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:41
Outras decisões
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19/09/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2022 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/09/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 19:46
Recebidos os autos
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31/08/2022 19:46
Declarada incompetência
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31/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/08/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/08/2022 11:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE ALVES em 10/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2021 15:06
Recebidos os autos
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02/12/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/12/2021 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2021 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2021 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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