TJDFT - 0758359-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758359-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZETE DE CASTRO SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 227121249 JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 227121249.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758359-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZETE DE CASTRO SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
14/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758359-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZETE DE CASTRO SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758359-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZETE DE CASTRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir a sociedade de advogados (id. 141282357) no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais (id. 141282357), bem como a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o referido cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o valor e regras pertinentes.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:06
Outras decisões
-
10/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758359-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NILZETE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 16:38:10.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:02
Outras decisões
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:40
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
27/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 19/01/2024 18:17