TJDFT - 0720240-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720240-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ALADIM TADEU FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Exigir Contas, proposta por ALADIM TADEU FERREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 199237074.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 203052596.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:58
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALADIM TADEU FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:20
Outras decisões
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01/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a ALADIM TADEU FERREIRA - CPF: *46.***.*51-00 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720240-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ALADIM TADEU FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram distribuídos, porém não estão de acordo com o Provimento nº 12 de 17/08/17 deste Tribunal.
Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, colacionando aos autos procuração outorgada ao patrono RODRIGO STUDART WERNIK.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:04:17.
MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório -
27/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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