TJDFT - 0717769-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717769-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMILSON DOS SANTOS BISPO, ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de pagamento, pela parte SEARA ALIMENTOS LTDA (ID 202706641).
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e do comprovante de pagamento apresentado.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:47:50.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717769-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMILSON DOS SANTOS BISPO, ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o aditamento ao acordo (ID nº 202276399).
Retornem os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717769-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMILSON DOS SANTOS BISPO, ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento Provisório de Sentença, proposta por ADEMILSON DOS SANTOS BISPO e ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO em desfavor de SEARA ALIMENTOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID's 201882619 e 201924811, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ADEMILSON DOS SANTOS BISPO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717769-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMILSON DOS SANTOS BISPO, ANTONIA EDNALVA DE MELO FEIJAO EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas devem ser recolhidas de acordo como o valor dado ao cumprimento de sentença (R$ 733.713,35), havendo patente incorreção nos dados indicados nas guias de ID's 195877880 e 197949750.
Retifique-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:38
Outras decisões
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27/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:13
Outras decisões
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24/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:46
Outras decisões
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09/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:07
Outras decisões
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08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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