TJDFT - 0712888-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:06
Juntada de comunicação
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 18:58
Juntada de carta de guia
-
30/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
Juntada de guia de recolhimento
-
17/06/2025 14:59
Expedição de Carta de guia.
-
14/05/2025 23:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/12/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:27
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0712888-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVI GOMES GUIMARAES Inquérito Policial: 477/2024 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos às partes, tendo em vista a não localização da testemunha DIEGO GONCALVES MACENA para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 210673056.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
11/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0712888-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVI GOMES GUIMARAES Inquérito Policial: 477/2024 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu DAVI GOMES GUIMARAES , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 08/10/2024 14:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS.
Entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
16/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0712888-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVI GOMES GUIMARAES Inquérito Policial: 477/2024 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) DAVI GOMES GUIMARAES para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 WESLEY CORREIA SANTOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
28/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 21:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2024 19:47
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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17/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/04/2024 21:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/04/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/04/2024 15:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/04/2024 15:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 20:16
Juntada de laudo
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04/04/2024 12:32
Juntada de laudo
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04/04/2024 04:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/04/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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