TJDFT - 0742522-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0742522-29.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA DE BRITO SOARES AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALESSANDRA DE BRITO SOARES em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0719181-68.2023.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela de evidência formulado pela autora/agravante.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 52450520, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 53415624.
Agravo interno (ID 53358077) É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 197955732 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 22:47:18.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:03
Prejudicado o recurso
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11/03/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/03/2024 17:36
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/11/2023 18:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/11/2023 23:40
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:38
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/10/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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