TJDFT - 0702497-04.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS DE CASTRO AVELINO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:07
Deferido o pedido de LUCAS DE CASTRO AVELINO - CPF: *76.***.*77-03 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:57
Deferido o pedido de LUCAS DE CASTRO AVELINO - CPF: *76.***.*77-03 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702497-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE CASTRO AVELINO REVEL: ALESSANDRO MARTINS FERREIRA DECISÃO 1.
Escoado o prazo sem manifestação do devedor sobre a quantia bloqueada via SISBAJUD, converto a penhora em pagamento.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada a este Juízo. 2.
Após, diligencie-se no sentido de promover a transferência da quantia penhorada para a conta indicada pelo credor no Id. 212281279. 3.
A pesquisa no sistema RENAJUD localizou dois veículos sem restrição.
Em razão disso, intime-se o credor para informar se possui interesse na penhora dos bens, bem como onde poderão ser localizados, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:35
Outras decisões
-
24/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 18:17
Deferido o pedido de LUCAS DE CASTRO AVELINO - CPF: *76.***.*77-03 (AUTOR).
-
27/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
25/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702497-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE CASTRO AVELINO REVEL: ALESSANDRO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 208644864 transitou em julgado à 0:00 do dia 12/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUCAS DE CASTRO AVELINO para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde 10/03/2024 e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2024 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS DE CASTRO AVELINO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/07/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702497-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE CASTRO AVELINO REU: ALESSANDRO MARTINS FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para retificar o endereçamento ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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