TJDFT - 0709186-53.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO A sentença de ID n. 184885127 condenou o autor VICENTE ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado de JOSE CARLOS mas suspendeu a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor VICENTE.
A sentença não foi objeto de recurso, transitando em julgado (ID n. 191801079).
Sendo assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID n. 198306050 porque a exigibilidade da cobrança das despesas de sucumbência está suspensa, conforme consta na sentença.
Preclusa esta decisão, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:02
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES - CPF: *25.***.*05-87 (REQUERIDO)
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03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 02:45
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA Objeto: Intimação de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA(*90.***.*95-19); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 660,50 (seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:46:01.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:47
Expedição de Edital.
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23/05/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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13/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, BRENDO ALVES VALVERDE, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 184885127 foi disponibilizada no DJe do dia 31/01/2024, à fl. 2016.
O Requerido JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES lançou ciência sem interesse de manifestação em 29/01/2024 - ID 184970848.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 16:35:14.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/04/2024 17:10
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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02/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido contra Ellen Cristina Oliveira de Souza, para condená-la a ressarcir ao autor o valor de R$ 20.000,00, corrigido monetariamente a contar da data do depósito (07/11/2022) e acrescida de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação a José Carlos de Jesus Tavares.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em relação ao réu Brendo, julgo extinto o feito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
A ré Ellen arcará com as com as custas e honorários da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
O autor arcará com os honorários do réu José Carlos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais em relação ao autor fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:44
Homologada a Transação
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31/10/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2023 12:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, BRENDO ALVES VALVERDE, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID 168698717, no prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2023 09:11:50.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, BRENDO ALVES VALVERDE, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se o réu para que se manifeste acerca da petição de ID 166819291.
Prazo 5 dias.
Planaltina-DF, 14 de agosto de 2023 10:19:26.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709186-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: VICENTE DUARTE DE SANTANA REQUERIDO: JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES, BRENDO ALVES VALVERDE, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO O autor noticiou que o réu Brendo Alves Valverde não cumpriu o acordo proposto (ID 162548926).
O réu propôs pagamento parcelado mediante petição juntada aos autos no dia 10/03/2023 (ID 150796304).
Após concordância do autor (ID 152056324), foi determinado a este que se manifestasse sobre o prosseguimento do feito quanto aos demais corréus (ID 156487342).
Na petição de ID 156560983 o autor informa que pretende prosseguir com o feito em relação aos demais réus.
Decisão no ID 156560983 deferiu às partes a produção de prova testemunhal, dada a evidente contradição entre as versões apresentadas pelas partes.
Estas manifestaram-se nos autos, porém não arrolaram testemunhas.
Em que pese a afirmação do autor no sentido de que o acordo foi homologado, verifico que há equívoco de sua parte, pois o acordo não foi homologado.
Sendo assim, defiro vista ao autor e ao réu Brendo Alves Valverde, pelo prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem se ainda persiste o interesse em transacionar nos termos anteriormente postos e, se assim for, que sejam retificadas as datas de pagamento.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:34
Outras decisões
-
14/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:49
Outras decisões
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:09
Outras decisões
-
03/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 06:10
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 03:24
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS TAVARES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDO ALVES VALVERDE - CPF: *61.***.*44-10 (REQUERIDO).
-
31/01/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 10:16
Decretada a revelia
-
23/01/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 05/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de VICENTE DUARTE DE SANTANA em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/08/2022 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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