TJDFT - 0723476-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
27/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
lkbh Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723476-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA EXECUTADO: PEDRO EDENIR DA ROCHA DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial de ID nº 210504176, expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta indicada pela parte exequente ao ID nº 202361900.
Tudo feito, após a expedição do alvará e intimação das partes, caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO EDENIR DA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 13:48
Desentranhado o documento
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12/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723476-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA EXECUTADO: PEDRO EDENIR DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 4.821,39 (quatro mil e oitocentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 19:14:45. -
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723476-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA EXECUTADO: PEDRO EDENIR DA ROCHA DESPACHO Nos termos do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
Assim, intime-se a parte executada para que promover a regular distribuição do agravo.
Sem prejuízo, ante o transcurso do prazo para o executado pagar voluntariamente o valor fixado em sentença, proceda-se nos termos da decisão de ID nº 202882065 (remessa dos autos à Contadoria).
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 20:38
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA PEDRO EDENIR DA ROCHA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 4.714,18, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
05/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:35
Deferido o pedido de MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA - CPF: *86.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
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28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de representação
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26/01/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/01/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:18
Deferido o pedido de MARIA LUZIA FRANCISCA DE LIMA - CPF: *86.***.*70-82 (REQUERENTE).
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07/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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