TJDFT - 0732020-46.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:30
Baixa Definitiva
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12/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:37
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RUDOLF ANTON RIBEIRO SCHAITL - CPF: *23.***.*41-00 (RECORRENTE)
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10/06/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0732020-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RUDOLF ANTON RIBEIRO SCHAITL RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
27/05/2024 21:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/05/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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