TJDFT - 0701449-92.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:21
Baixa Definitiva
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14/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADO.
PRAZO LEGAL NÃO OBSERVADO.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno oposto à decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto pelo agravante, em face da deserção. 2.
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. 3.
O agravante sustenta que a deserção do recurso viola os princípios de acesso à justiça em duplo grau de jurisdição.
Pugna pela reforma da decisão. 4.
Contrarrazões apresentadas tempestivamente (ID 62158394). 5.
Nos termos do art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais: "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso". 6.
E segundo o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". 7.
Por conseguinte, a presunção de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural é relativa, sendo possível que a parte seja intimada a provar o fato constitutivo de seu direito, a fim de demonstrar sua real situação financeira.
E deixando o recorrente de comprovar o seu estado de hipossuficiência, no prazo determinado, sob pena de deserção, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Nesse sentido: Acórdão 1744091, 07056389020228070014, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2023, publicado no DJE: 29/8/2023. 8.
Outrossim, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (Enunciado 122 do FONAJE). 9.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
NÃO PROVIDO.
Decisão confirmada pelos próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão (artigo 46 da Lei nº 9.099/95). -
11/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:42
Conhecido o recurso de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *41.***.*42-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/07/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:22
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de agravo interno
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17/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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15/06/2024 18:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/06/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2024 12:26
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *41.***.*42-79 (RECORRENTE) em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 21:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2024 18:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/04/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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