TJDFT - 0701449-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701449-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 120,77, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, intime-se a parte credora para requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:21
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:30
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 07:14
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JHALLEKSON CONCEICAO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 04:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:51
Outras decisões
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11/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/01/2024 06:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 19:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:43
Declarada incompetência
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10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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