TJDFT - 0702533-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de MARLA PIO DE SANTANA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Assim sendo e considerando que já há termo circunstanciado distribuído e em andamento, a fim de evitar a duplicidade de feitos, é que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 395, I, do CPP, para que os fatos aqui narrados continuem em apuração no bojo dos autos do termo circunstanciado distribuído a este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília sob nº 0706911-30.2024.8.07.0016. -
28/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:39
Apensado ao processo #Oculto#
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23/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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10/04/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:34
Declarada incompetência
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05/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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02/02/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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24/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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