TJDFT - 0733732-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0733732-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: J.
L.
G.
D.
N., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: J.
G.
DO N.
APELADOS: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, J.
L.
G.
D.
N.
Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Cotejando-se os autos depura-se que os eminentes causídicos que subscreveram eletronicamente os apelos e as contrarrazões manejadas pelos réus– Notre Dame Intermédica Saúde S.A. –, Dr.
Fernando Machado Bianchi – OAB/SP 177.046 e Hapvida Assistência Médica Ltda - Dr.
André Menescal Guedes - OAB/CE 23931-A, não estão revestidos de aparato material para firmá-los de forma legítima, pois não consta dos autos os instrumentos de mandato que os constituíra como patronos dos apelantes/réus.
Em sendo assim, considerando que os apelos e as contrarrazões não satisfazem o pressuposto objetivo de recorribilidade pertinente à regularidade da sua representação, pois subscritos por advogados desprovidos de lastro para patrociná-los, assinalo aos apelantes/réus, em observância ao apregoado no artigo 76 do Código de Processo Civil[1], o prazo de 5 (cinco) dias para regularizarem sua representação processual, exibindo, para tanto, os instrumentos de mandato ou substabelecimentos dos quais emergiram os poderes dos firmatários das apelações e das contrarrazões que aviaram, sob pena de não serem conhecidos os recursos com lastro na irregularidade formal que os permeia.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. (...) -
10/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/08/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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