TJDFT - 0744835-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:49
Baixa Definitiva
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05/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744835-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADMILSON CAVALCANTI DE MELO APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E C I S Ã O O recurso não transpõe a barreira do conhecimento, uma vez que irregular a representação processual do apelante.
Previamente, esta Relatoria determinou a intimação do autor, ora apelante, para regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (ID 63715096), tendo em vista que o causídico que subscreve a apelação, Dr.
Adriano Santos de Almeida, teve seu mandato revogado em 01/11/2023 (ID 63163758 e ID 63163756).
Verifica-se que a apelação foi interposta em 09/08/2024, ou seja, após a revogação do mandado, momento em que o autor já havia constituído novo patrono nos autos, Dr.
Enoque Barros Teixeira (OAB/DF 20.428) – ID 63163809.
Conforme certificado no ID 64399238, o apelante não atendeu ao chamado judicial. É certo que a ausência da regularização da representação processual implica o não conhecimento do recurso.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
30/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 16:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADMILSON CAVALCANTI DE MELO - CPF: *91.***.*93-20 (APELANTE)
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25/09/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ADMILSON CAVALCANTI DE MELO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744835-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADMILSON CAVALCANTI DE MELO APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o mandato do advogado Bruno Medeiros Durão (OAB/RJ 152.121), que substabeleceu nos autos o advogado Adriano Santos de Almeida (OAB/RJ 237.726), foi revogado pelo autor/apelante em 01/11/2023 (ID’s 63163756, 63163757, 63163758 e 63163809).
Considerando que o causídico que subscreve a apelação, Dr.
Adriano Santos de Almeida, teve seu mandato revogado, e que já há novo patrono constituído nos autos, Dr.
Enoque Barros Teixeira (OAB/DF 20.428), intime-se, pois, o apelante para regularizar a representação processual quanto à peça recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
06/09/2024 16:38
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/08/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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